Lei da meia-entrada é mudada e beneficia estudantes
Venda de meia-entrada para estudantes não pode mais ser feita separadamente. É o que diz a lei sancionada em julho do ano passado pelo governador Simão Jatene. A venda da meia-entrada para os estudantes, no Pará, não pode mais ser feita separadamente, ou seja, após a venda das entradas inteiras. Isso, agora, está claro na Lei nº 5.746, de 28 de abril de 1993, que assegura aos estudantes 50% de abatimento em todos os estabelecimentos exibidores cinematográficos, teatros, espetáculos musicais, circenses e competições desportivas.
Na lei, foi incluído mais um inciso - o 3º - ao artigo 1º, que determina que a venda de ingressos deve ser feita “ao mesmo tempo tanto para estudantes como para não estudantes". O inciso foi acrescentado através de projeto de lei, aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Simão Jatene em julho deste ano.
A proposta foi apresentada depois de muitas reclamações dos estudantes durante a venda de ingressos, principalmente para shows musicais, em que a meia-entrada somente era disponibilizada depois que a venda de entradas inteiras praticamente se esgotavam. Depois disso, sob o argumento de que a capacidade de lotação nesses shows já havia chegado ao seu limite, as casas se negavam a vender bilhetes para estudantes.
Para ter direito ao benefício, o estudante só precisa apresentar a carteira de meia-entrada emitida pelas entidades que representam a classe, para comprar o ingresso. Se a lei não for respeitada, denúncia pode ser feita ao Procon.
Na lei, foi incluído mais um inciso - o 3º - ao artigo 1º, que determina que a venda de ingressos deve ser feita “ao mesmo tempo tanto para estudantes como para não estudantes". O inciso foi acrescentado através de projeto de lei, aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Simão Jatene em julho deste ano.
A proposta foi apresentada depois de muitas reclamações dos estudantes durante a venda de ingressos, principalmente para shows musicais, em que a meia-entrada somente era disponibilizada depois que a venda de entradas inteiras praticamente se esgotavam. Depois disso, sob o argumento de que a capacidade de lotação nesses shows já havia chegado ao seu limite, as casas se negavam a vender bilhetes para estudantes.
Para ter direito ao benefício, o estudante só precisa apresentar a carteira de meia-entrada emitida pelas entidades que representam a classe, para comprar o ingresso. Se a lei não for respeitada, denúncia pode ser feita ao Procon.

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